Introdução
A presente contestação técnica visa apresentar argumentos sólidos contra a construção de uma praça em área de restinga, considerando os impactos negativos e irreversíveis que tal obra pode gerar sobre o habitat natural das corujas-buraqueiras (Athene cunicularia), a rica biodiversidade local e a saúde humana. Ressaltamos que estas aves, o ecossistema da restinga e a saúde pública são protegidos pela legislação brasileira, exigindo medidas rigorosas para sua preservação e bem-estar.
1. A Restinga: Um Santuário para a Biodiversidade, Habitat Essencial para as Corujas-Buraqueiras e Refúgio para a Saúde Humana
As restingas, ambientes costeiros frágeis e de extrema importância ecológica, servem como santuários para uma rica biodiversidade, incluindo as corujas-buraqueiras. Estes locais oferecem características essenciais para a sobrevivência da espécie e para a saúde humana, tais como:
Abundância de alimento: As restingas apresentam alta riqueza em insetos, crustáceos e pequenos vertebrados, que constituem a principal presa das corujas-buraqueiras, auxiliando no controle de populações de insetos que podem ser vetores de doenças.
Presença de cavidades: As raízes das plantas típicas da restinga, além de troncos ocos e afloramentos rochosos, fornecem refúgios e locais de nidificação seguros para as corujas.
Tranquilidade: As áreas de restinga geralmente são menos impactadas por atividades humanas, proporcionando um ambiente propício para o descanso, reprodução e desenvolvimento dos filhotes das aves, além de oferecer áreas verdes e tranquilas para o lazer e bem-estar da população humana.
Purificação do ar: As restingas atuam como filtros naturais do ar, absorvendo gases poluentes e liberando oxigênio, contribuindo para a qualidade do ar e para a saúde respiratória da população local.
Proteção contra erosão: As restingas protegem a costa contra a erosão causada pelas ondas e marés, preservando o solo e as áreas costeiras, além de oferecer locais para atividades de pesca e turismo.
2. Impactos Devastadores da Construção da Praça sobre o Habitat, Biodiversidade, Saúde Humana e Bem-Estar Social
A construção de uma praça em área de restinga acarretaria diversos impactos negativos e irreversíveis sobre o habitat das corujas-buraqueiras, a rica biodiversidade local, a saúde humana e o bem-estar social, como:
Redução Drástica da Área de Habitat: A ocupação do espaço por infraestrutura da praça diminuiria drasticamente a área disponível para as corujas buscarem alimento, nidificarem e se abrigarem, comprometendo sua sobrevivência e reprodução, além de reduzir a oferta de áreas verdes para o lazer da população.
Degradação Ambiental Irreversível: A construção da praça, com a movimentação de terra em larga escala, compactação do solo e introdução de materiais artificiais, degradaria irreversivelmente o ambiente natural da restinga, afetando a qualidade do solo, a disponibilidade de água, a estrutura da vegetação e a delicada cadeia alimentar existente, impactando negativamente a qualidade do ar e a saúde da população local.
Aumento Significativo do Ruído: O tráfego de pessoas e veículos na praça, além da realização de eventos e atividades, geraria um aumento significativo do ruído no local. Esse fator pode perturbar o comportamento das corujas, dificultando a comunicação entre os indivíduos, a caça e a reprodução, além de prejudicar outras espécies da fauna local e aumentar o estresse e a ansiedade da população que frequenta a área.
Perda de Biodiversidade Imensurável: A construção da praça resultaria na perda irreversível de habitat para diversas espécies de animais e plantas, impactando negativamente a rica biodiversidade da restinga e contribuindo para a extinção local de espécies, além de reduzir a diversidade de opções de lazer e contato com a natureza para a população.
Impacto na Saúde Pública: A degradação ambiental e o aumento do ruído podem levar a diversos problemas de saúde para a população local, como doenças respiratórias, distúrbios do sono, aumento do estresse e da ansiedade, além de prejudicar a qualidade de vida e o bem-estar social.
Perda de Patrimônio Cultural e Histórico: As restingas podem conter sítios arqueológicos e locais de importância cultural
3. Legislação Brasileira Protegendo as Corujas-Buraqueiras, a Restinga e a Saúde Pública
As corujas-buraqueiras, o ecossistema da restinga e a saúde pública são protegidos pela legislação brasileira, conforme:
Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967): Proíbe a caça, captura e comercialização de animais silvestres, incluindo as corujas-buraqueiras, reconhecendo sua importância ecológica e a necessidade de sua preservação.
Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Estabelece sanções severas para quem maltratar, perseguir, caçar ou matar animais silvestres sem a devida permissão, reforçando a necessidade de proteger as corujas-buraqueiras e seu habitat.
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012): Define as restingas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), assegurando sua proteção integral e proibindo qualquer tipo de intervenção humana que possa comprometer sua integridade.
Constituição Federal de 1988 (Artigo 225): Estabelece o dever do Estado e da sociedade para a proteção do meio ambiente e a preservação da saúde pública para as presentes e futuras gerações.
4. Considerações Finais e Recomendações para um Futuro Sustentável
Diante dos impactos devastadores da construção da praça sobre o habitat das corujas-buraqueiras, a rica biodiversidade da restinga, a saúde humana e o bem-estar social, torna-se inviável e irresponsável a realização da obra no local proposto. É fundamental buscar alternativas sustentáveis que conciliem o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental e o bem-estar da população.
A Tese que embasa as declarações acima : Impacto do Ruído Noturno e da Heterogeneidade do Habitat na Riqueza de Espécies de Corujas em Ambientes Urbanos
Resumo
A tese de Arkadiusz Fröhlich e Michał Ciach, da Universidade de Agricultura de Cracóvia, na Polônia, investiga os impactos do ruído noturno e da heterogeneidade da cobertura do solo na riqueza de espécies de corujas em ambientes urbanos. O estudo revela que o ruído antropogênico noturno influencia negativamente a riqueza de espécies de corujas, comprometendo sua capacidade de forrageamento, comunicação e interações predador-presa. A pesquisa destaca a importância da preservação de habitats naturais e da redução da poluição sonora para conservar a biodiversidade das corujas em áreas urbanas.
Metodologia
O estudo foi realizado em uma área urbana de Cracóvia, sul da Polônia, em 65 parcelas amostrais selecionadas aleatoriamente em um grid de 1 km². Duas pesquisas foram realizadas durante a época reprodutiva, no início e no final, em cada parcela. Os pesquisadores utilizaram mapas de cobertura do solo e medições de níveis de ruído noturno para correlacionar com a riqueza de espécies de corujas. Cinco espécies de corujas foram registradas, cada uma com diferentes preferências de habitat. A análise estatística, incluindo análise de componentes principais, foi utilizada para identificar a relação entre as espécies de corujas, tipos de cobertura do solo e a influência do ruído antropogênico.
Resultados
Os resultados indicaram que a riqueza de espécies de corujas foi influenciada pela heterogeneidade da cobertura do solo e pela intensidade do ruído noturno. A presença de diferentes espécies variou de acordo com as características do habitat, como florestas, pastagens e áreas construídas. O ruído antropogênico foi identificado como um fator limitante na comunidade de corujas em ambientes urbanos.
Conclusão
A tese de Fröhlich e Ciach fornece evidências científicas robustas sobre os impactos negativos do ruído noturno na riqueza de espécies de corujas em ambientes urbanos. O estudo ressalta a importância da preservação de habitats naturais e da implementação de medidas para reduzir a poluição sonora, como forma de proteger a biodiversidade das corujas e garantir seu bem-estar em áreas urbanizadas.
Referências
Fröhlich, A., & Ciach, M. (2019). Nocturnal noise and habitat heterogeneity limit owl species richness in an urban environment. Landscape Ecology, 34(11), 2737-2750. DOI: 10.1007/s11356-019-05063-8